Os resíduos que circulam em um ambiente climatizado podem ser prejudiciais à saúde humana, podendo gerar problemas respiratórios e até doenças mais graves a depender das substâncias e microrganismos presentes.
A OMS criou o termo “Síndrome dos Edifícios Doentes” para caracterizar o conjunto de doenças causadas ou estimuladas pela poluição do ar em espaços fechados.
Considerando a preocupação com a saúde, bem estar e conforto dos ocupantes de ambientes climatizados, foram criadas uma série de leis e normas para manter a qualidade do ar.
O “Plano de Manutenção, Operação e Controle” tem como principal finalidade realizar a prevenção ou minimizar os riscos à saúde dos ocupantes dos ambientes climatizados. A LEI 13.589/2018 estabelece que o PMOC é obrigatório a todos os edifícios de uso coletivo e público. Já os ambientes públicos com carga de climatização maior que 60.000 BTUs necessitam de um responsável técnico habilitado. Quem fiscaliza o PMOC é a Vigilância Sanitária.
A multa pelo descumprimento desta lei pode chegar até R$ 200.000,00, sem contar com possíveis despesas médicas e processos na justiça em decorrência de pessoas que podem ser prejudicadas pela baixa qualidade do ar.
Tendo em vista isso, nossa empresa, é capaz de realizar o PMOC, especificando a quantidade de ocupantes em cada ambiente refrigerado, a carga térmica de cada equipamento e as atividades que são realizadas no local.
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